CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA: COMO FUNCIONA?
- Andrea Cruz
- 5 de set. de 2024
- 2 min de leitura

A cidadania italiana via materna é um tema que gera muitas dúvidas e discussões, principalmente devido às mudanças na legislação ao longo dos anos. Para entender como funciona e quais são as exceções, é importante conhecer a história e as leis que regem a transmissão da cidadania italiana.
Histórico e Legislação
Até 1948, a legislação italiana permitia que apenas os homens transmitissem a cidadania italiana aos seus descendentes. A Lei nº 555 de 1912 estabelecia que os filhos de pai italiano tinham direito à cidadania italiana, enquanto as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam sua nacionalidade e, consequentemente, não podiam transmitir a cidadania aos seus filhos.
Essa situação mudou com a promulgação da Constituição Italiana em 1948, que passou a permitir que as mulheres italianas também transmitissem a cidadania aos seus descendentes. No entanto, essa mudança não foi retroativa, o que significa que os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana de forma administrativa.
Exceções e Processos Judiciais
Para os descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 1948, a cidadania italiana não pode ser reconhecida administrativamente. Nesses casos, é necessário entrar com um processo judicial na Itália para obter o reconhecimento da cidadania. Esse processo é conduzido por um advogado italiano e, tem como resultado uma sentença que reconhece o direito à cidadania.
Exemplos de Linhas de Transmissão
Para ilustrar melhor como funciona a cidadania italiana via materna, vejamos alguns exemplos práticos:
Exemplo 1:
Bisavô nascido em 1890
Avó nascida em 1930
Mãe nascida em 1955
Filho nascido em 1985
Neste caso, não há interrupção na linha de transmissão da cidadania italiana, pois a avó, nascida em 1930, teve sua filha em 1955, ou seja, após 1948, quando as mulheres passaram a ter o direito de transmitir a cidadania italiana. Portanto, o filho nascido em 1985 tem direito à cidadania italiana de forma administrativa.
Exemplo 2:
Bisavô nascido em 1890
Avó nascida em 1920
Mãe nascida em 1940
Filho nascido em 1965
Neste caso, a avó nasceu em 1920 e teve sua filha em 1940, antes de 1948. Portanto, a cidadania italiana não pode ser transmitida administrativamente. Para que o filho nascido em 1965 obtenha a cidadania italiana, será necessário entrar com um processo judicial na Itália.
Considerações Finais
A cidadania italiana via materna é um direito que foi conquistado ao longo dos anos, mas que ainda apresenta algumas limitações e exceções. É fundamental entender a legislação e os processos necessários para obter o reconhecimento da cidadania, especialmente nos casos em que há mulheres na linha de transmissão antes de 1948.
Para aqueles que se enquadram nas exceções, o processo judicial é uma alternativa viável, e muitas vezes até mais barato, do que o administrativo feito na Itália, ou mais rápido do que o administrativo feito no Consulado, pois algumas filas estão demorando até 15 anos, a media de um processo judicial é de dois anos. Com a assistência de um advogado especializado, é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana e desfrutar dos benefícios que ela oferece.
Se você está buscando informações sobre a cidadania italiana via materna, é recomendável consultar um especialista para avaliar e orientar. Nós estamos a disposição!
Comments